
Se o seu supermercado é optante do Simples Nacional, setembro de 2026 traz uma decisão que muita gente ainda não colocou no radar — e ela não é sobre pagar mais imposto agora. É sobre escolher como o seu negócio vai apurar os dois novos tributos da reforma, o IBS e a CBS, a partir de 2027. É o que o mercado está chamando de regime híbrido do Simples Nacional, e a janela para decidir é curta: 1º a 30 de setembro de 2026.
A regra veio na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026), que adaptou o Simples Nacional às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Abaixo, o que o dono de supermercado precisa entender antes que o prazo feche.
Atenção ao prazo: a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 só pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela só terá nova chance em março de 2027 — e valendo apenas a partir de julho de 2027.
O que é o “regime híbrido” do Simples
Hoje, quem é do Simples paga quase tudo dentro de uma guia única, o DAS. Com a reforma, o optante ganha uma escolha: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS (o modelo tradicional), ou apurá-los e recolhê-los pelo regime regular, por fora do Simples — mantendo no DAS apenas os demais tributos. Essa segunda opção é o “híbrido”: a empresa segue no Simples para uns tributos e vai para as regras gerais para o IBS e a CBS.
Não é obrigação. É opção. E, como toda opção com prazo, quem não se manifesta fica automaticamente no modelo tradicional.
O prazo que não volta: 1º a 30 de setembro de 2026
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é semestral. Para valer já no primeiro semestre de 2027, ela precisa ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Veja o calendário oficial:
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS | Quando optar | Efeitos | Cancelamento até |
|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | 1º/01 a 30/06/2027 | 30/11/2026 |
| 2º semestre de 2027 | 1º a 31 de março de 2027 | 1º/07 a 31/12/2027 | 31/05/2027 |
Dois pontos que evitam susto: a opção tem caráter continuado — feita uma vez, permanece nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da norma; e há uma janela de arrependimento (o cancelamento até 30/11/2026, no caso do primeiro semestre). Ou seja: não é uma decisão de um mês só, é uma decisão de longo prazo, com uma saída de emergência.
Por que isso mexe no seu DAS
Aqui está o efeito que raramente é explicado ao dono do supermercado. A Resolução CGSN nº 190/2026 determinou que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para o Simples Nacional.
Traduzindo para o caixa: a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (a famosa RBT12) é o que define a sua faixa de alíquota do DAS e a sua distância do teto de enquadramento no Simples. Se uma parte do que hoje entra nessa conta (o IBS e a CBS) passa a ficar de fora, a base que determina a alíquota efetiva muda. Para um supermercado que fatura muito e opera perto do teto, isso deixa de ser detalhe técnico e vira decisão de permanência no regime.
O efeito comercial que quase ninguém coloca na mesa
Há um segundo lado, e ele é comercial. No regime regular, o IBS e a CBS destacados na sua venda podem gerar crédito para quem compra de você. Isso é irrelevante para o consumidor final — mas é decisivo se o seu supermercado vende para outras empresas: atacado, food service, restaurantes, pequenos comércios da região, order-buy.
Para esse cliente pessoa jurídica, comprar de um fornecedor que gera crédito de IBS/CBS é mais barato do que comprar de um que não gera. Manter o modelo tradicional (tudo dentro do DAS) pode, na prática, tornar o seu supermercado menos competitivo no B2B. Já se a sua venda é quase toda no balcão, para o consumidor final, esse argumento perde força — e aí o híbrido pode não compensar. É exatamente por isso que a decisão precisa de simulação, não de regra de bolso.
Os dois caminhos, lado a lado
Para enxergar a escolha de forma prática, veja o que muda entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS (o modelo tradicional) e apurá-los pelo regime regular (o híbrido):
| Critério | IBS/CBS dentro do DAS (tradicional) | IBS/CBS no regime regular (híbrido) |
|---|---|---|
| Crédito para o cliente pessoa jurídica | Limitado | Cheio — argumento comercial no B2B |
| Entra na receita bruta do Simples? | Sim | Não — pode baixar a faixa do DAS e afastar do teto |
| Complexidade operacional / ERP | Menor (guia única) | Maior (apuração por fora do DAS) |
| Tende a compensar quando… | a venda é quase toda ao consumidor final | há venda relevante para outras empresas |
| Prazo de opção (1º semestre/2027) | — (modelo padrão) | 1º a 30 de setembro de 2026 |
Quem não decidir, decide por omissão
Este é o ponto que mais preocupa. Não fazer nada em setembro também é uma decisão: significa permanecer no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. Pode ser a escolha certa para o seu caso — ou pode ser a errada, tomada sem querer, e que só será possível corrigir na janela seguinte (março de 2027, valendo apenas do segundo semestre em diante).
Checklist antes de 30 de setembro
- Meu supermercado vende para outras empresas? Se sim, o crédito de IBS/CBS gerado no regime regular é argumento comercial concreto.
- Estou perto do teto do Simples? Tirar IBS/CBS da receita bruta pode mudar minha faixa de alíquota e minha margem de enquadramento.
- Qual o peso das minhas vendas para consumidor final? Se for quase tudo balcão, o híbrido pode não compensar.
- Meu ERP e meu processo fiscal estão prontos para apurar IBS/CBS por fora do DAS, caso eu opte?
- Simulei os dois cenários com números do meu próprio faturamento — e não com exemplo genérico?
Nenhum desses pontos se resolve com uma resposta pronta. Cada um depende do seu mix, do seu volume e de para quem você vende. A decisão só é segura depois de uma simulação com os seus números — e o valor exato de cada cenário depende da análise do caso concreto e da sua documentação fiscal.
O que fazer com o tempo que resta
Setembro não é o mês de pagar imposto novo. É o mês de decidir — com efeito só a partir de 2027, mas com prazo que corre agora. Um supermercado bem assessorado usa as próximas semanas para simular os dois caminhos, olhar o impacto no DAS e no B2B, e só então bater o martelo, com a janela de cancelamento de 30 de novembro como rede de segurança.
Na Átrio Gestão, contabilidade especializada em supermercados, esse é o tipo de decisão que tratamos com simulação dos dois cenários usando o seu faturamento real. Se quiser entender qual caminho faz sentido para o seu supermercado antes de 30 de setembro, fale com a gente para um diagnóstico ou chame no WhatsApp 0800 232 1234.
Perguntas frequentes
O regime híbrido do Simples é obrigatório?
Não. É uma opção. Quem não optar entre 1º e 30 de setembro de 2026 permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS.
Se eu optar e me arrepender, dá para voltar atrás?
Sim, dentro do prazo. A opção para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Fora dessa janela, a escolha tem caráter continuado e só se altera por renúncia expressa nos prazos da norma.
Optar pelo regime regular faz meu supermercado pagar mais imposto?
Não necessariamente. O efeito varia conforme o seu faturamento, o seu mix e o seu perfil de cliente. Por isso a decisão exige simulação dos dois cenários com os seus próprios números, e não uma regra genérica.
Por que tirar IBS e CBS da receita bruta importa?
Porque a receita bruta dos últimos 12 meses define a sua faixa de alíquota no DAS e a sua distância do teto do Simples. Excluir IBS e CBS dessa base muda essa conta — o que pode ser relevante para supermercados que faturam perto do limite do regime.
Qual a base legal dessa mudança?
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026), que adapta o Simples Nacional às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
