Átrio Gestão Contábil – Contabilidade para Supermercados

NT 2016.003 versão 3.50 - Nova tabela de NCM

Por meio da versão 3.50 da Nota Técnica 2016.003 publicada em 03 de fevereiro de 2023 no Portal da NF-e, foi publicada alterações na tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com efeitos a partir de 01/04/2023.

A atualização desta Nota Técnica surgiu devido a publicação da Resolução Gecex nº 440 de 27 de dezembro de 2022 no qual determinou as alterações na tabela de NCM.

Conforme visualizado abaixo, na tabela de NCM foram incluídos 8 (oito) códigos com a informação de início de vigência em 01/04/2023, já os 4 (quatro) códigos excluídos da tabela estão com a informação de fim de vigência em 31/03/2023.

Os prazos para implantação da NT 2016.003 versão 3.50 são:

Ambiente de Homologação:  15/03/2023

Ambiente de Produção:  01/04/2023

A Nota técnica ainda destaca que as NCMs extintas serão aceitas até 05.04.2023, exceto no caso de NF-e de exportação, que em função da Declaração Única de Exportação (DUE), não aceita a utilização de NCM extintos a partir de 01.04.2023.

Fonte: Nota técnica 2016.003 – versão 3.50

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com