Quando falamos que o seu Supermercado não pode e não deve estar no Simples Nacional é pelo simples fato da complexidade da operação supermercadista.
Muitos profissionais avaliam apenas o faturamento da empresa para se definir o regime tributário que ela deverá ser enquadrada, está aí o grande erro.
Supermercado tem muitas variáveis que vão de encontro com a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 que estabelece os critérios para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Muitos empresários, fazem a mesma pergunta: será que no Simples Nacional eu pagaria menos impostos?
A resposta para essa pergunta é muito simples: “Não”
O enquadramento do seu Supermercado no Regime Tributário Lucro Real pode ser mais vantajoso do que você imagina.
É um fato que LR é um regime tributário muito complexo, então muitas das vezes nos perguntamos:
Um Supermercado no Simples Nacional. Ou um Supermercado no Lucro Real sendo feito de qualquer forma ou até mesmo sem o devido conhecimento do Regime Tributário, suas particularidades, seus benefícios bem como conhecer a operação do cliente.
Essa pergunta não é fácil de responder, mas uma coisa é certa: em ambas as situações, o prejuízo é certo!
Quando falamos de tributação, é preciso ter muita atenção e um alto conhecimento para aproveitar todas as oportunidades de economia em conformidade com a legislação.
Conhecer bem a complexidade do Lucro Real bem como ter uma ampla experiencia na operação supermercadista, faz toda diferença na obtenção de resultados satisfatórios.
Saber por exemplo os Skus que esse Supermercado trabalha, sua margem de contribuição, suas perdas, sua transformação, seu quadro de colaboradores.
Estes são alguns pontos de relevância para apuração e aproveitamento dos benefícios do Lucro Real.
Fazer uma análise mais profunda de seus fornecedores tipo ande eles estão, quais seus regimes de tributação, quais suas formas de comercialização, etc.. são também inúmeras outras formas de aproveitamento do Regime Tributário em questão.
Então poderíamos dizer que se seu Supermercado fatura mensalmente acima de 70 k por mês, seu Supermercado já deveria estar enquadrado no Lucro Real.
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